Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:1452/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11628/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. CERTIDÃO Nº 347/2023-SEPLE

A Secretaria-Geral  das Sessões, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o Senhor Marlen Ribeiro Rodrigues, interpôs Pedido de Reexame em face do PARECER PRÉVIO Nº 143/2022-PRIMEIRA CÂMARA, autos nº 11628/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 03/03/2023 (sexta-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3149, de 13/12/2022 (terça-feira), com publicação em 14/12/2022 (quarta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou-se em 15/12/2022 (quinta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 03/03/2023¹, certifica-se que o recurso manejado foi interposto no prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 1ª Relatoria, nos termos do artigo 59³, parágrafo único da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 11628/2020.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Secretaria-Geral das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos 06 dias do mês de março 2023.

¹. Ato nº 264/2022 - GABPR
    Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

¹.¹ . Ato nº 81/2023 - GABPR
    Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) e 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira).

    Art. 3º São prorrogados para o dia 23 de fevereiro de 2023 (quinta-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 (segunda, terça e quarta-feira).

². Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³. Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 06/03/2023 às 14:15:34
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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